Por Equipe Terraz
Quem aluga um imóvel certamente já passou por imprevistos como um vidro quebrado, um cano que estourou ou uma infiltração. É nestas horas que surge a dúvida: de quem é a responsabilidade pelo conserto? E a resposta é: depende.
Em relação aos exemplos citados acima, se o vidro quebrou ou trincou, a troca deve ser custeada pelo locatário. Já no caso de tubulações internas, o proprietário do imóvel é quem deve solucionar o problema.
Ou seja, de modo geral, qualquer alteração estrutural é dever do locador, mas os restauros na manutenção devem ser providenciados pelo inquilino. Esta é a regra básica, no entanto, para definir em detalhes as obrigações de cada parte o mais adequado é a elaboração de contrato de locação.
O contrato, claro, deve seguir a Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991. De acordo com a norma, o locador é obrigado, entre outros, a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina” e pagar as despesas extraordinárias de condomínio como, por exemplo, reformas ou acréscimos que interfiram na estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, entre outros.
O locatário, por sua vez, deve “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”, além de levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito.
Quem aluga o imóvel também precisa reparar os estragos causados no imóvel, ou nas suas instalações, durante a sua locação e não pode modificar a forma interna ou externa do local sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Para garantir uma estadia sem surpresas inesperadas, siga algumas dicas que são fundamentais para antecipar e se precaver para os imprevistos e para evitar incômodos que, muitas vezes, podem parar até na justiça.
Vistoria
Antes de entrar definitivamente no imóvel e assinar o contrato de locação realize a vistoria do imóvel. A vistoria não é apenas mais uma visita ao local. É uma checagem para analisar se tudo está funcionando corretamente, das lâmpadas às torneiras, das tomadas à descarga. Verifique cada mínimo detalhe e registre.
Qualquer imperfeição ou reparo deve ser apontado e solucionado antes da locação ser efetivada. Todos os itens também devem estar inseridos no contrato para a maior segurança de todos os envolvidos.
Lembre-se que ao sair do imóvel você deverá entregá-lo como recebeu e para fazer isso é preciso ter certeza absoluta de como o espaço estava no momento da locação. Evite imprevistos. Vistorie minuciosamente, fique atento a todos os detalhes e se algo acontecer saiba exatamente quem é o responsável pelo reparo.
Contrato
Documente e oficialize por meio do contrato de locação. A obrigação de cada um no processo de inquilinato não pode ficar apenas na palavra, deve estar registrada e previamente estabelecida por meio de contrato.
O aluguel por imobiliárias como a Terraz, por exemplo, facilita e agiliza para o inquilino esse trâmite. No entanto, mesmo que ocorra direto com o proprietário, as regras da locação devem ser definidas, documentadas e assinadas em comum acordo.
O contrato deve estabelecer as obrigações de cada parte quanto a reformas, consertos e benfeitorias no imóvel. Desta forma, quando qualquer situação acontecer, os envolvidos já sabem quem devem tomar as providências.
Cuide do Imóvel
Essa é a obrigação comum a locador e locatário. Ao proprietário cabe entregar o imóvel em perfeitas condições para uso. Já quem aluga deve prezar pelo espaço, cuidando e mantendo, e ao sair deve entregar o local como recebeu.
Ao longo do tempo é comum surgirem contratempos e situações que demandem consertos ou reformas. Afinal, é normal um vidro quebrar, uma torneira estragar ou mesmo o locatário optar por dar a sua cara ao espaço fazendo alterações como pintura interna, buracos nas paredes para pendurar móveis ou outros objetos.
Independente das mudanças no imóvel, durante toda a locação, o inquilino deve manter o espaço em boas condições, evitando situações que gerem manchas nas paredes e pisos, quebra de azulejos, danos a armários e demais móveis já instalados no local. Trate o local onde mora como se fosse verdadeiramente seu!
Comunique a imobiliária ou o proprietário
As alterações no imóvel como pintura interna, troca de vidros, fechaduras, torneiras, entre outros, devem ser comunicadas à imobiliária ou ao proprietário. Este aviso prévio é determinado pela Lei do Inquilinato, mencionada acima.
Além disso, o locador deve ser imediatamente informado também sobre qualquer dano, até mesmo para que o problema seja logo resolvido e não se agrave. Caso o inquilino não acione agilmente o proprietário, pode ter até que responder pelas consequências e pelos danos recorrentes.
O inquilino também não pode pagar para resolver o que está estragado e depois simplesmente mandar a conta para o proprietário. O adequado é acionar o locador antes de fazer o reparo para que o mesmo tome as devidas providências. Uma das possibilidades é o dono autorizar o conserto por parte do inquilino e dar um desconto posterior no valor do aluguel. Mas isso deve ser devidamente conversado e definido entre as partes.
De acordo com a Lei do Inquilinato é responsabilidade do PROPRIETÁRIO?
– obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
– pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
– obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
– instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer.
Entre as obrigações do locador estão o pagamento de despesas com pintura externa, troca de materiais caixa d’água, caixa de esgoto, caixa de luz, reparos em que há quebra em paredes como troca de tubulações internas e registros de água, instalação e troca de portão ou reparos em muros e demais desgastes naturais ou ocasionados por eventos climáticos como chuva e vento forte.
É responsabilidade do INQUILINO?
– realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
– não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
– manter e reparar possíveis danos elétricos e hidráulicos como conserto e troca de torneiras, canos de pias e tanque, descarga, registro de água com instalação externa, disjuntores, tomadas de energia elétrica;
– troca de vidros, fechaduras, cerâmicas e demais itens instalados no local que foram danificados.
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